Pessoal,
Tivemos uma grande vitória essa semana! Finalmente, após a homologação de alguns cargos do concurso, e graças ao Senador Garibaldi, o cadastro reserva foi oficializado:
ATO DO PRESIDENTE Nº 007, de 2009
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso
de suas atribuições, especialmente as contidas no art. 48, inciso
XXXV do Regimento Interno do Senado Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Na hipótese de surgimento de vaga no quadro
de servidores do Senado Federal decorrente de ausência de
posse no prazo regulamentar, desistência, exoneração,
aposentadoria ou vacância em cargos contemplados pelos
concursos públicos regidos pelos Editais nº 01/08, 02/08, 03/08,
04/08 e 05/08, realizar-se-á a nomeação de candidatos
aprovados além do número de vagas, atendendo rigorosamente
à:
I - ordem de classificação advinda do concurso;
II - existência de dotação orçamentária;
III - conveniência administrativa.
Art. 2º A Fundação Getúlio Vargas, organizadora da
seleção, tornará pública no sítio eletrônico do concurso, no prazo
de 10 (dez) dias, a relação completa dos candidatos na condição
descrita no art. 1º, devendo manter tal lista disponível enquanto
perdurar a validade do concurso.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação prevista no DOU, Seção 1, de
30-01-2009.
Senado Federal, 28 de janeiro de 2009. Senador
Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal
Agora temos que nos organizar para conseguirmos as nomeações! Estamos a poucos passos do sucesso.
Em frente!
[]s
sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
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Mas, como acham que ficarão os cargos que têm curso de formação como etapa final? Aqueles que não participaram do curso de formação poderão ser considerados aprovados?
ResponderExcluirQual a solução para esses cargos?
É isso aí, Ronaldo: Confiança em Deus, paciência e bola prá frente! Parabéns a todos!
ResponderExcluirPaulo Ricardo